Em princípio, com as expressões poder Executivo e procedimento Executivo se indicam as atividades do Governo em sentido lato, em contraposição ao legislativo, que se refere às atividades do Parlamento, e ao judiciário, que se refere às atividades da magistratura. As formas contemporâneas de Governo podem ser subdivididas em várias classificações — monarquias, repúblicas, monarquias absolutas, monarquias parlamentares. repúblicas presidenciais e Governos militares —, mas o que interessa, em termos de análise do Executivo, são os modos de formação do poder Executivo e as modalidades do procedimento Executivo. Neste sentido, evidentemente, nossa atenção se dirigirá para as monarquias parlamentares e para os tipos de república e formas de Governo em que o Executivo é eleito e responsável, de várias formas, em relação ao Parlamento. Nas monarquias parlamentares e nas repúblicas parlamentares, o Executivo é expressão do Parlamento e o chefe ou primeiro-ministro é normalmente o líder do partido de maioria absoluta ou de uma maioria relativa, nos casos de coligação. A diferença substancial destas formas de Governo é dada pelo tipo de sistema partidário. Se o sistema partidário for o bipartidarismo, é praticamente o eleitorado quem escolhe 0 primeiro-ministro, pois que este será automaticamente o líder do partido vencedor das eleições. Se o sistema partidário for o multipartidarismo, haverá amplo espaço para negociações entre os vários partidos para a constituição do Governo e também entre os membros do partido de maioria relativa. A escolha do primeiro-ministro será feita entre os componentes da coligação e só muito raramente poderá ser o secretário-geral do partido. Fonte: Dicionário de política I Norberto Bobbio, Nicola Matteucci e Gianfranco Pasquino – Editora Universidade de Brasília, 1 la ed., 1998