I. DEFINIÇÃO. — As Forças Armadas constituem o complexo das unidades e serviços militares do Estado: seu núcleo tradicional e central é formado pelo Exército, pela Marinha e pela Aeronáutica militares. O Exército é a força militar típica da terra, preparada e equipada para desenvolver operações de defesa no território nacional e de ofensiva no território inimigo. A sua organização permite operar em todos os terrenos, usando pequenas, médias e grandes unidades, de acordo com as características do teatro das operações e das necessidades da guerra. Neste século, porém, o uso tático de grandes massas de soldados tem-se revelado cada vez menos adequado às exigências da guerra moderna, e a utilização bélica do Exército tem reconhecido a ação de pequenas e ágeis unidades, unidas sob comandos centralizados e estruturadas segundo diversas especialidades operacionais e técnicas. A Marinha militar atende à defesa das águas territoriais, das infra-estruturas portuárias e receptivas e, em tempo de guerra, à proteção das comunicações marítimas e dos comboios comerciais. Em colaboração com o Exército, assegura o transporte marítimo de tropas de terra e, com a Aeronáutica militar, o emprego de porta-aviões. Cuida do ataque a unidades navais adversárias e da destruição da infra-estrutura portuária do inimigo. Opera geralmente com comboios, que compreendem unidades diversamente especializadas, com vistas à comum defesa e a um mais incisivo uso ofensivo dos meios. A Aeronáutica militar, a última historicamente formada das três armas, não só provê ao apoio tático das tropas de terra e dos comboios marítimos, como também realiza operações autônomas de destruição, por meio de bombardeamento, de unidades ou infra-estruturas militares inimigas e, quando necessário, do próprio aparelho industrial e infra-estruturas civis (centros habitados, etc.) dos países adversários. A Aeronáutica opera com aeronaves individuais em operações de reconhecimento e com aeronaves organizadas em esquadrilhas para maior concentração do esforço ofensivo nos bombardeamentos. Fonte: Dicionário de política I Norberto Bobbio, Nicola Matteucci e Gianfranco Pasquino – Editora Universidade de Brasília, 1 la ed., 1998

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *