Golpe de Estado, também chamado de golpe é a a repentina, por vezes violenta, derrubada de um governo tramado por um pequeno grupo político ou militar.

O principal requisito para um golpe é o controle de uma grande parte do poder legislativo (deputados,  senadores, etc) ou de parte das forças armadas.

Ao contrário de uma revolução, que normalmente ocorre quando um grande número de pessoas se juntam em prol de uma mudança social, econômica e/ou política,  um golpe é uma mudança no poder do alto que simplesmente resulta na substituição abrupta de líderes do governo, como por exemplo presidentes, reis e 1º ministros.

Entre os primeiros golpes modernos foram aqueles em que Napoleão derrubou o diretório em 09 de novembro de 1799 (18 de Brumário), e em que Luís Napoleão dissolveu a assembleia de da França Segunda República em 1851.

Golpes de Estado foram uma ocorrência regular em vários países latino-americanos no séculos 19 e 20, como o golpe de 64 que ocorreu no Brasil. A África também sofreu um golpe de países que não ganharam a independência em 1960.

No Brasil em Abril de 2016 decorreu um processo de afastamento da presidente Dilma Roussef que é visto pelos governistas como o Golpe e pelos oposicionistas como Impeachment dentro da Constituição.

golpe de estado

Imagem do Washington Post

 


Golpe de Estado por Norberto Bobbio

O significado da expressão Golpe de Estado mudou no tempo. O fenômeno em nossos dias manifesta notáveis diferenças em relação ao que, com a mesma palavra, se fazia referência três séculos atrás.

As diferenças vão, desde a mudança substancial dos atores (quem o faz), até a própria forma do ato (como se faz).

Apenas um elemento se manteve invariável, apresentando-se como o traço de união (trait d’union) entre estas diversas configurações: o Golpe de Estado é um ato realizado por órgãos do próprio Estado.

Uma breve síntese histórica esclarecerá melhor as citadas diferenças quanto à permanência deste último elemento.

II. A MUDANÇA DOS ATORES. — A expressão coup d’État ganhou, sem dúvida alguma, direito de cidadania na literatura francesa, tanto que Gabriel Naudé escrevia, já em 1639, as suas Considérations politiques sur le coup d’État.

Para Naudé, o Golpe de Estado tem as mais variadas acepções e chega até a confundir-se com a “razão de Estado”. Dessa forma, Golpe de Estado foi a decisão de Catarina del Medici de eliminar os huguenotes na noite de São Bartolomeu, e também a proibição do imperador Tibério à sua cunhada viúva de contrair novas núpcias, para evitar o perigo de que os eventuais filhos dela pudessem disputar a sucessão imperial com seus próprios filhos.

Entretanto, os múltiplos exemplos citados por Naudé sob o nome de Golpe de Estado têm em comum o serem um ato levado a cabo pelo soberano para reforçar o próprio poder. Esta decisão é geralmente tomada de surpresa, para evitar reações por parte daqueles que deverão sofrer as conseqüências (e neste sentido a condenação à viuvez perpétua da pobre cunhada do imperador era menos um Golpe de Estado do que a sanguinolenta determinação de Catarina del Mediei).

O termo foi-se precisando paulatinamente, sobretudo com o advento do constitucionalismo: durante a vigência deste, faz-se referência às mudanças no Governo feitas na base da violação da Constituição legal do Estado, normalmente de forma violenta, por parte dos próprios detentores do poder político.

O Dicionário Larousse consagra a tradição francesa do termo definindo o Golpe de Estado como uma violation déliberée des formes constitutionelles par un government, une assemblée ou un groupe de personnes qui détiennent l’autorité.

Neste sentido, o Golpe de Estado por antonomásia foi o que Luís Bonaparte realizou em 1851, quando deu um golpe de graça na 11 República de que era presidente, conseguindo proclamar-se o novo Imperador da França.

Fonte: Dicionário de política I Norberto Bobbio, Nicola Matteucci e Gianfranco Pasquino – Editora Universidade de Brasília, 1 la ed., 1998

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