Delimitemos, antes de mais nada, a expressão que queremos definir. Impõe-se uma distinção. A Igualdade pode ser afirmada, quer de certas características pessoais, quer da distribuição feita por alguém pelo menos entre outros dois, quer ainda de normas que estabelecem como tal distribuição há de ser efetuada. Do ponto de vista da nossa reflexão, a Igualdade, nos dois primeiros significados, não apresenta qualquer problema. Nós nos ocuparemos principalmente da Igualdade como propriedade das regras de distribuição. I. IGUALDADE DAS CARACTERÍSTICAS PESSOAIS. — Quando se diz que duas ou mais pessoas são iguais quanto à idade, cidadania, raça, rendimentos, aptidão ou necessidades, isso significa simplesmente que possuem a mesma idade, nacionalidade, cor, renda, habilidades ou necessidades (Bedau in Pennock, 1967, 8), ou que são, em substância, semelhantes sob tais aspectos. Fonte: Dicionário de política I Norberto Bobbio, Nicola Matteucci e Gianfranco Pasquino – Editora Universidade de Brasília, 1 la ed., 1998