I. INDICAÇÕES DE ESTRUTURAÇÃO GERAL. — Entende-se comumente por Monarquia aquele sistema de dirigir a res pubblica que se centraliza estavelmente numa só pessoa investida de poderes especialíssimos, exatamente monárquicos, que a colocam claramente acima de todo o conjunto dos governados. Obviamente, não é suficiente o Governo monocrático para se ter Monarquia, nem a posse da totalidade dos poderes do Estado: de fato, pode haver Governo monopessoal não monárquico (o chefe de um Estado republicano de regime “presidencial”) e regime monárquico desprovido da efetividade dos poderes de Governo (a Monarquia “constitucional”). Por Monarquia, portanto, se entende — na complexa formação histórica deste instituto — um regime substancial mas não exclusivamente monopessoal, baseado no consenso, geralmente fundado em bases hereditárias e dotado daquelas atribuições que a tradição define com o termo de soberania. Um conjunto de características de origem histórica e tradicional modela a Monarquia nos diversos tempos e nas diversas experiências locais e territoriais: há, porém, uma linha de tendência comum a todos os fenômenos de Monarquia no tempo: a tendência a um progressivo crescimento e centralização do poder nas mãos do monarca. A simplicidade e a efetiva eficácia histórica do instituto explicam o seu extraordinário sucesso no tempo, tanto que as experiências estatais européias que se conhecem, todas, tiveram praticamente como matriz e fundamento a Monarquia: de fato, onde o Governo se identificou com uma Monarquia nacional, realizou uma obra substancialmente definitiva até hoje. Fonte: Dicionário de política I Norberto Bobbio, Nicola Matteucci e Gianfranco Pasquino – Editora Universidade de Brasília, 1 la ed., 1998

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