I. DEFINIÇÃO. — Em seu sentido mais abrangente o termo Nacionalismo designa a ideologia nacional, a ideologia de determinado grupo político, o Estado nacional (v. NAÇÃO), que se sobrepõe às ideologias dos partidos, absorvendo-as em perspectiva. O Estado nacional geral o Nacionalismo, na medida em que suas estruturas de poder, burocráticas e centralizadoras, possibilitam a evolução do projeto político que visa a fusão de Estado e nação, isto é a unificação, em seu território, de língua, cultura e tradições. Desde a Revolução Francesa e principalmente no nosso século, antes na Europa, em seguida no resto do mundo, a ideologia nacional experimentou tão ampla difusão, que chegou a se considerar como a única a poder fornecer critérios de legitimidade para a formação de um Estado independente no sentido moderno; ao mesmo tempo, afirma que um mundo onde haja ordem e paz poderá ter, como fundamento, unicamente uma organização internacional formada por nações soberanas. Porém, juntamente com esta significação, outra existe, mais restrita, que evidencia uma radicalização das idéias de unidade e independência da nação e é aplicada a um movimento político, o movimento nacionalista, que se julga o único e fiel intérprete do princípio nacional e o defensor exclusivo dos interesses nacionais. Começamos a considerar a significação mais ampla. A exposição trará luzes para que se perceba a ligação existente entre esta significação e a outra mais específica. II. NACIONALISMO E DEMOCRACIA. — O princípio nacional se insere num organismo que é o Estado soberano, estruturando-se aos poucos sobre os escombros da sociedade feudal, que definiu sua individualidade apresentando-se a si próprio como um poder independente no contexto dos Estados e como um poder superior com relação aos outros centros de poder — em primeiro lugar a Igreja — que atuavam no interior do Estado. É bom salientar que, nos seus inícios, o Estado soberano tinha estrutura autoritária; com efeito a soberania pertencia ao monarca absoluto. Atualmente, mediante o princípio nacional, afirma-se o Estado popular, afirma-se, em outras palavras, o Estado cujo fundamento é a soberania popular. O movimento nacional luta para que se reconheça o direito que cada povo tem de se tornar o dono de seu próprio destino. Desta maneira, ele persegue dois objetivos, um interno e outro internacional. No plano interno, luta para proporcionar aos povos a consciência de sua unidade mediante a atribuição a todos os indivíduos dos mesmos direitos democráticos; desta forma os indivíduos adquirem competência para participar na definição da política do Estado. No plano internacional, o princípio da autodeterminação dos povos possibilita a realização da independência nacional e o estabelecimento de uma política exterior do Estado fundamentada na vontade popular, sem interferências de outros Estados. Fonte: Dicionário de política I Norberto Bobbio, Nicola Matteucci e Gianfranco Pasquino – Editora Universidade de Brasília, 1 la ed., 1998

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *