I. DEFINIÇÃO. — O termo Oposição, um tanto difícil de definir como todos os termos essenciais das ciências sociais, nasce das funções inerentes ao papel que os grupos ou indivíduos assumem e desempenham no contexto da sociedade. Este modo de ver e entender a Oposição não se acha, portanto, separado da análise dos papéis e relações segundo os quais agem, por exemplo, A e B, os quais, quando um adota uma posição, o outro lhe contrapõe uma posição igual e contrária. O que nos interessa não é tanto A, B ou C… quanto o papel que eles têm e a função que desempenham dentro de uma relação política, sabedores de que o papel da Oposição pode ser executado, de vez em vez, segundo um sem-número de variáveis, dentre as quais indicamos o tempo e os objetivos, ora por A, ora por B, ora por C…, etc. Podemos assim definir a Oposição como a união de pessoas ou grupos que objetivam fins contrastantes com fins identificados e visados pelo grupo ou grupos detentores do poder econômico ou político; a estes, institucionalmente reconhecidos como autoridades políticas, econômicas e sociais, opõem os grupos de oposição sua resistência, servindo-se de métodos e meios constitucionais e legais, ou de métodos e meios de outros tipos, mesmo ilegais e violentos. De tudo isto se pode deduzir um novo e mais específico significado de Oposição. Falamos daquele tipo particular de Oposição política que é a oposição parlamentar, a que hoje se faz geralmente referência, quando, num regime liberal-democrático, se fala simplesmente de Oposição. Num regime de Governo parlamentar, o papel e função da Oposição são reconhecidos e tutelados pela Constituição, bem como pelas leis que sancionam os modos, os tempos e as formas em que o direito à Oposição pode ser exercido. Fonte: Dicionário de política I Norberto Bobbio, Nicola Matteucci e Gianfranco Pasquino – Editora Universidade de Brasília, 1 la ed., 1998

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