I. ESBOÇO HISTÓRICO. — Quando se fala de Parlamento e de parlamentarismo, se faz normalmente referência a fenômenos políticos cujo desenvolvimento histórico se insere na curva temporal que vai da Revolução Francesa até os nossos dias. Contudo, em quase todos os países europeus houve, mesmo nos séculos anteriores, instituições políticas genericamente denominadas “Parlamentos”, embora por vezes fossem também chamadas de “Estados Gerais”, “Cortes”, “Estamentos”, etc. Afora o nome, existe algum vínculo de parentesco entre esses dois tipos de instituições? Existe algum elemento que permita falar de continuidade entre os Parlamentos chamados “medievais” e os Parlamentos modernos, não obstante as enormes transformações que se hão de dar por descontadas? É difícil dar uma resposta totalmente unívoca a tais questões. O exame das características estruturais e das modalidades de desenvolvimento das funções específicas revela uma grande distância entre os Parlamentos “medievais” e os Parlamentos modernos, distância que reflete a diferença igualmente clara que existe entre o Estado medieval e o Estado moderno. Contudo, se descermos aos princípios fundamentais (o medieval de que quod omnes tangit ab omnibus probetur e o moderno da participação) e ao núcleo funcional (representação, controle, elaboração de normas) que caracterizam as instituições parlamentares tanto velhas como novas, poderemos descobrir elementos de continuidade que não são de desprezar. A própria experiência histórica européia justifica sem dúvida, até certo ponto, essa divergência de interpretações. Ela apresenta, de fato, diversas seqüências de desenvolvimento: umas onde predomina a continuidade, outras, ao invés, acentuadamente marcadas por transformações bruscas. Só para termos alguns exemplos clássicos, pensemos na Inglaterra e na França. Ressalvadas as diferenças justificadas pela diversidade histórica, ocorre perguntar se será possível conciliar, pelo menos parcialmente, tais interpretações. Ora, é necessária uma certa conciliação, porquanto, se é verdade que entre os Parlamentos medievais e os modernos há enormes diferenças, quer se considere sua composição, seus poderes ou duração, também é verdade que, pelo menos um dos Parlamentos contemporâneos, e não certamente o de menor importância, nasceu, por evolução, das instituições medievais. É preciso, porém, ter presente que a chave de um confronto útil entre as instituições políticas de uma curva temporal tão longa está em buscar, não tanto semelhanças muito precisas, improváveis por causa das mudanças ocorridas no contexto político geral, quanto as “correspondências” e analogias de estruturas e funções. Tomemos, por exemplo, a função da elaboração das normas. Os Parlamentos medievais exerciam-na, fundamentalmente, como ação “conservativa”, de consolidação do direito consuetudinário e de defesa dos privilegia em vigor. Fonte: Dicionário de política I Norberto Bobbio, Nicola Matteucci e Gianfranco Pasquino – Editora Universidade de Brasília, 1 la ed., 1998

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *