I. PAZ INTERNA E EXTERNA. — Na sua acepção mais geral, Paz significa ausência (ou cessação, solução, etc.) de um conflito. Por Paz interna entendemos a ausência (ou cessação, etc.) de conflito interno, conflito entre comportamentos ou atitudes do mesmo ator (por exemplo, entre dois deveres incompatíveis, entre dever e prazer, entre razão e paixão, entre o interesse próprio e o interesse de outrem). Por Paz externa entendemos a ausência (ou cessação, etc.) de conflito externo, o conflito entre indivíduos ou grupos diversos. No conceito de Paz externa, inclui-se também a Paz interna de um grupo, Paz que é externa para os indivíduos que o compõem. O tema da Paz interna pertence à moral e seu estudo é incumbência habitual dos moralistas; o tema da Paz externa pertence ao direito e sua discussão é incumbência habitual dos juristas. De passagem podemos acrescentar que o nexo existente entre os dois significados de Paz tem sido muitas vezes acentuado no próprio plano axiológico, especialmente pelas filosofias espiritualistas, que consideram a Paz interior como a “verdadeira” Paz de que depende a Paz exterior, ou, de qualquer modo, como condição necessária e suficiente para se obter a Paz entre os indivíduos ou os grupos. No que toca à Paz externa, o campo em que aqui nos movemos e em que se movem geralmente os estudos acerca da Paz deve ser também delimitado. Fonte: Dicionário de política I Norberto Bobbio, Nicola Matteucci e Gianfranco Pasquino – Editora Universidade de Brasília, 1 la ed., 1998