I. DEFINIÇÃO. — É uma função do Estado que se concretiza numa instituição de administração positiva e visa a pôr em ação as limitações que a lei impõe à liberdade dos indivíduos e dos grupos para salvaguarda e manutenção da ordem pública, em suas várias manifestações: da segurança das pessoas à segurança da propriedade, da tranqüilidade dos agregados humanos à proteção de qualquer outro bem tutelado com disposições penais. Para uma melhor definição no que concerne à Itália, temos o art. 1.º do Texto Único das Leis de Segurança Pública em vigor: “A autoridade da segurança pública vela pela manutenção da ordem pública, pela segurança dos cidadãos, pela sua incolumidade e pela tutela da propriedade; cuida da observância das leis e dos regulamentos gerais e especiais do Estado, das províncias e das comunas, bem como da observância das determinações das autoridades; presta auxílio em caso de desgraça pública ou privada. ..”. Esta definição de Polícia não abrange o sentido que o termo teve no decorrer dos séculos: derivando de um primeiro significado diretamente etimológico de conjunto das instituições necessárias ao funcionamento e à conservação da cidade-Estado, o termo indicou, na Idade Média, a boa ordem da sociedade civil, da competência das autoridades políticas do Estado, em contraposição à boa ordem moral, do cuidado exclusivo da autoridade religiosa. Na Idade Moderna, seu significado chegou a compreender toda a atividade da administração pública: veio assim a identificar-se um ESTADO DE POLÍCIA (v.), com que se designava um ordenamento em que toda a função administrativa era indicada com o termo de Polícia. Este termo voltou a ter um significado mais restrito, quando, no início do século XIX, passou a identificar-se com a atividade tendente a assegurar a defesa da comunidade dos perigos internos. Tais perigos estavam representados nas ações e situações contrárias à ordem pública e à segurança pública. A defesa da ordem pública se exprimia na repressão de todas aquelas manifestações que pudessem desembocar numa mudança das relações político-econômicas entre as classes sociais, enquanto que a segurança pública compreendia a salvaguarda da integridade física da população, nos bens e nas pessoas, contra os inimigos naturais e sociais. Fonte: Dicionário de política I Norberto Bobbio, Nicola Matteucci e Gianfranco Pasquino – Editora Universidade de Brasília, 1 la ed., 1998