I. DEFINIÇÃO. — Por Regime político se entende o conjunto das instituições que regulam a luta pelo poder e o seu exercício, bem como a prática dos valores que animam tais instituições. As instituições constituem, por um lado, a estrutura orgânica do poder político, que escolhe a classe dirigente e atribui a cada um dos indivíduos empenhados na luta política um papel peculiar. Por outro, são normas e procedimentos que garantem a repetição constante de determinados comportamentos e tornam assim possível o desenvolvimento regular e ordenado da luta pelo poder, do exercício deste e das atividades sociais a ele vinculadas. Naturalmente, a estrutura do regime, ou seja, o modo de organização e seleção da classe dirigente, condiciona o modo de formação da vontade política. Por conseguinte, o uso de certas instituições, isto é, o uso de determinados meios para a formação das decisões políticas, condiciona os fins possivelmente buscados: a escolha de um regime implica, em termos gerais, a escolha de determinados valores. O nexo entre estrutura do regime e valores há de se entender, porém, no sentido de que a escolha de um regime implica de per si limitação da liberdade de ação do Governo e, conseqüentemente, escolha de uma política fundamental, cujas manifestações históricas podem ser, e são de fato, sensivelmente diferentes umas das outras, se bem que orientadas pelos mesmos princípios gerais. Como demonstra o exemplo da Grã-Bretanha, a esquerda e a direita, alternando-se regularmente no poder, imprimem de quando em quando ao Governo uma diversa orientação política, compatível, no entanto, com a permanência do regime. Fonte: Dicionário de política I Norberto Bobbio, Nicola Matteucci e Gianfranco Pasquino – Editora Universidade de Brasília, 1 la ed., 1998

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *