I. A DICOTOMIA “SOBERANIA ESTATAL-ANARQUIA INTERNACIONAL” COMO FUNDAMENTO DA DISTINÇÃO ENTRE RELAÇÕES INTERNAS E RELAÇÕES INTERNACIONAIS. — A expressão Relações internacionais indica, nos lermos mais genéricos, o complexo das relações que intermedeiam entre os Estados, entendidos quer como aparelhos quer como comunidades; implica a distinção da esfera específica das Relações internacionais da esfera das relações internas dos Estados. Tal distinção está, com efeito, associada, mesmo a nível do sentir comum, à idéia de que existem importantes elementos de diferença entre as relações internas e as Relações internacionais. Isto nos põe, portanto, diante da necessidade preliminar de esclarecer rigorosamente tais diferenças, isto é, de estabelecer um critério qualitativo de distinção das duas esferas de relações. Este critério não poderá fundar-se na diversidade dos atores, ou sejar pôr essencialmente a diferença no fato de que, no contexto das Relações internacionais, os atores seriam os Estados, enquanto, no das relações internas, os atores seriam os indivíduos e os sujeitos coletivos não estatais, como os partidos, os sindicatos, as empresas, etc. Com efeito, junto com os Estados, possuem também um papel importante nas Relações internacionais organismos de índole internacional (ONU, NATO e outros sistemas de alianças internacionais, COMECON, OPEC, etc), organismos integrativos como as comunidades européias, grupos de pressão como as empresas multinacionais e as internacionais partidárias e sindicatos, organizações como a OLP e por aí afora. Esse critério também não pode basear-se essencialmente na diferença relativa ao conteúdo, porque, no contexto internacional como no interno, existem relações de conteúdo político, econômico, social, cultural, etc, de caráter cooperativo ou conflituoso e, atendendo só a este aspecto, não se revelam diferenças tão claras e evidentes que possam servir de base a um clarificador critério de distinção. Na realidade, tal critério não pode senão referir-se essencialmente ao modo diverso como as relações internas e internacionais se regulam, ou seja, ao fato de que, enquanto as primeiras se desenvolvem normalmente sem o recurso à violência, que é monopólio da autoridade soberana, as segundas se desenvolvem “à sombra da guerra” (R. Aron), isto é, envolvem a possibilidade permanente da guerra ou da sua ameaça, quando não sua experiência freqüente. Fonte: Dicionário de política I Norberto Bobbio, Nicola Matteucci e Gianfranco Pasquino – Editora Universidade de Brasília, 1 la ed., 1998

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