I. O SEPARATISMO POLÍTICO. — Num primeiro significado, um significado predominantemente histórico-político, este termo indica a tendência de um grupo social ou nacional, englobado numa estrutura estatal mais ampla, a separar-se, reivindicando a sua completa independência política e econômica. Nesta acepção, o Separatismo difere do autonomismo, que pode constituir às vezes, mas não necessariamente, seu longínquo ponto de partida, como mera reivindicação de algumas autonomias fundamentais (administrativas, lingüísticas, religiosas e outras), no âmbito de um Estado determinado. Tendências e movimentos separatistas são historicamente identificáveis desde as épocas mais remotas, conquanto, em rigor, as formas de Separatismo propriamente dito se relacionem com a formação e consolidação dos Estados modernos. Assim, houve movimentos separatistas contra as estruturas de grandes impérios supranacionais como o austríaco e o otomano: no primeiro caso, deram-se na Polônia (mas aqui também nas zonas sujeitas à Prússia e à Rússia após o terceiro e último desmembramento de 1795), nas regiões do Lombardo-Veneto durante o Ressurgimento italiano, na Hungria e entre as populações boêmias eslovenas e croatas, não raro com aspectos pan-eslavistas; no segundo caso, ocorreram nas regiões balcânicas dominadas pelos turcos e, com os acontecimentos mais diversos, nas zonas do médio Oriente e da África setentrional, muitas vezes sob o impulso dos ideais pan-islâmicos ou pan-arábicos. Outros exemplos notáveis foram os das infindáveis lutas que levaram à separação do Estado livre da Irlanda da Grã-Bretanha e, mais tarde (18 de abril de 1949), à sua proclamação como república desligada igualmente da CommonwealthFonte: Dicionário de política I Norberto Bobbio, Nicola Matteucci e Gianfranco Pasquino – Editora Universidade de Brasília, 1 la ed., 1998