Adicional que deve ser pago ao trabalhador que trabalha em condições de insalubridade.
O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente à:
- 40% para insalubridade de grau máximo,
- 20% para insalubridade de grau médio
- 10% para insalubridade de grau mínimo. (NR – 15.2)
Fonte: http://wwwp.feb.unesp.br/jcandido/higiene/dic.htm