Adicional que deve ser pago ao trabalhador que trabalha em condições de insalubridade.

O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente à:

  • 40% para insalubridade de grau máximo,
  • 20% para insalubridade de grau médio
  • 10% para insalubridade de grau mínimo. (NR – 15.2)

 

Fonte: http://wwwp.feb.unesp.br/jcandido/higiene/dic.htm

 

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