são consideradas atividades insalubres que se desenvolvem: 1. acima dos limites de tolerância previstos nos anexos 1, 2, 3, 5, 11 e 12 da NR-15. 2. nas atividades mencionadas nos anexos 6, 13 e 14 da NR-15. 3. comprovadas através de laudo de inspeção do local do trabalho, constante nos anexos 7, 8, 9 e 10 da NR-15.
Fonte: http://wwwp.feb.unesp.br/jcandido/higiene/dic.htm