é feito na polícia. Se o crime é de competência da Justiça Federal, o inquérito tramita na Polícia Federal; o Inquérito pode começar por iniciativa do Delegado, por requerimento de qualquer do povo ou por requisição do Ministério Público Federal.

Fonte: http://wwwp.feb.unesp.br/jcandido/higiene/dic.htm

 

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