(Portaria n.º 001, de 08/01/1982) aquela, onde o material nuclear, nas quantidades autorizadas pela CNEN, é produzido, processado, reprocessado, utilizado, manuseado ou estocado. Não se incluem nesta definição os locais de armazenamento temporário de material nuclear, durante o transporte.

Fonte: http://wwwp.feb.unesp.br/jcandido/higiene/dic.htm

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *