Convenção OIT 174. Convenção da Organização Internacional do Trabalho, editada em 1993, que tem por objeto a prevenção de acidentes industriais maiores que envolvam substâncias perigosas e a limitação das conseqüências desses acidentes.
A Convenção aplica-se a instalações sujeitas a riscos de acidentes maiores e não se aplica:
a) a instalações nucleares e usinas que processem substâncias radioativas, à exceção dos setores dessas instalações nos quais se manipulam substâncias não radioativas;
b) a instalações militares;
c) a transporte fora da instalação distinto do transporte por tubulações.
O Brasil ratificou a OIT 174 em 02 de agosto de 2001.
Fonte: http://wwwp.feb.unesp.br/jcandido/higiene/dic.htm