– O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, além de identificar os agentes prejudiciais a saúde , cria mecanismos de controle de forma de reduzi-los ou eliminá-los do ambiente do trabalho. Este documento foi criado para cumprir uma legislação trabalhista (Norma Regulamentadora n. 9).
Fonte: http://wwwp.feb.unesp.br/jcandido/higiene/dic.htm