1. (Dec 97057/88) conjunto de meios necessários a estabelecer um enlace físico, óptico, ou radioelétrico para a transmissão unilateral de sinais de comunicação entre dois pontos. 2.(Lei 8.977/95) conjunto de meios necessários a estabelecer um enlace físico, ótico, ou radioelétrico, para a transmissão unilateral de sinais de TV entre dois pontos.

Fonte: http://www.telebrasil.org.br/

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