1. (rtpc) número selecionado dentre um conjunto finito de elementos. Notas: 1. Em transmissão digital, um dígito pode ser representado por um elemento de sinal, sendo caracterizado pela sua natureza dinâmica, pela condição discreta e pela temporização discreta, isto é, um dígito pode ser representado, por exemplo, como um pulso de amplitude e duração especificados. 2. No equipamento usado em transmissão digital um dígito pode ser representado por uma condição de armazenamento, caracterizado por uma condição física especificada. Por exemplo, um dígito pode ser representado por uma condição magnética binária de um núcleo de ferrite. 3. O contexto do uso deste termo deve ser tal que indique a raiz da notação. 4. No plano de numeração dos assinantes do sistema telefônico, quaisquer dos números 1, 2, 3, …, 9, 0, formando os elementos de um número de telefone, é um dígito.

Fonte: http://www.telebrasil.org.br/

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