1. (Norma 03/98) item do plano de serviço pré-pago correspondente ao valor a ser cobrado opcionalmente ao usuário do plano de serviço pré-pago pela prestadora do SMC no ato da ativação da sua estação mó- vel. O usuário do plano de serviço pré-pago ao ativar os seus primeiros créditos estará automaticamente habilitado sem a necessária formalização por escrito. 2. (Norma 23/96) item de plano de serviço, correspondente ao valor devido pelo assinante à concessionária de SMC no ato da ativação de sua estação móvel. (redes móveis) item de plano de servi- ço, correspondente ao valor devido pelo assinante à prestadora de SMC no ato da ativa- ção de sua estação móvel
Fonte: http://www.telebrasil.org.br/