1. (sinc) em multiplexa- ção digital, é a omissão, por apagamento, controlada de dígitos do sinal digital tributário de forma que a velocidade dos dígitos dos tributários individuais corresponda a uma velocidade determinada pelo equipamento de multiplexação. A informação omitida é enviada através de um intervalo de tempo separado, de baixa capacidade.

Fonte: http://www.telebrasil.org.br/

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