Segundo a OMT (Recomendaciones sobre estadísticas del turismo. ONU, NYC, 1994), “considera-se alojamento turístico toda instalação que regularmente (ou ocasionalmente) disponha de lugares para o turista passar a noite”. Dividem-se, para fim de classificação, em estabelecimentos de alojamento coletivos e alojamentos coletivos privados. 1. Os estabelecimentos de alojamento coletivos agrupam-se em: 1.1 Hotéis e estabelecimentos para hoteleiros: 1.1.1 Hotéis: compreende, também, apart-hotéis, motéis, clubes residenciais e outros com serviços hoteleiros complementares à arrumação do quarto; 1.1.2 Estabelecimentos parahoteleiros: pensões, casas de hóspedes, albergues, residências para turistas, com serviços hoteleiros limitados à arrumação do quarto. 1.2 Estabelecimentos especializados: 1.2.1 Estabelecimentos de cura: estações termais, balneários, clínicas, sanatórios de montanha, centros de convalescença, geriátricos etc.; 1.2.2 Acampamentos de trabalho e férias: alojamento para atividades em férias, como trabalhos agrícolas, arqueológicos e ecológicos, colônias e povoados de férias, acampamentos de escoteiros, refúgios de montanha; 1.2.3 Alojamento nos meios de transporte coletivo: alojamento, com instalações para dormir, associados aos serviços de transporte, em geral em trens e barcos; 1.2.4 Centros de conferência: alojamentos especialmente equipados para congressos, cursos etc. 1.3 Outros estabelecimentos coletivos: 1.3.1 Alojamento de férias: compreende as instalações coletivas, como conjuntos de chalés organizados em alojamentos do tipo apartamento. Não se incluem limpeza e arrumação do quarto; 1.3.2 Alojamento de camping turístico: instalações coletivas em recintos fechados para acolher barracas de camping, mobil homes etc.; 1.3.3 Outros estabelecimentos de alojamento coletivo: albergues da juventude, lugares de férias para 3a idade, alojamentos para empregados de empresas, residências escolares e similares, com administração comum e, geralmente, subvencionadas. 2. Os alojamentos turísticos privados são: 2.1 Vivendas em propriedade: apartamentos, vilas, chalés, segundas-residências. Também em tempo compartilhado; 2.2 Quartos alugados em casas particulares: o turista participa da vida da família e paga um aluguel; 2.3 Quartos alugados em vivendas familiares ou agências profissionais: apartamentos, vilas, casas, alugadas em totalidade a famílias; 2.4 Hospedagem proporcionada gratuitamente por familiares ou amigos; 2.5 Outros alojamentos particulares, ex.: embarcações
Fonte: Ministério do Turismo. http://www.dadosefatos.turismo.gov.br/