1. É um vôo reservado exclusivamente para um grupo ou grupos específicos, em aeronaves de carreira ou não, e disponíveis a esses grupos sob condições de charter. 2. É o custo para fretamento de aeronave para um determinado fim. O Charter só pode ser realizado por organizações, clubes, entidades sem fins lucrativos, em que haja afinidade entre os grupos usuários. Os Charters estão regulamentados pela Resolução n.° 45 da IATA

 

Fonte: Ministério do Turismo. http://www.dadosefatos.turismo.gov.br/

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *