É a parte do patrimônio cultural que compreende as edificações os monumentos, os espaços públicos, o acervo documental e bibliográfico, o complexo artístico de uma comunidade. Pelo decreto lei 25 de 30.11.1937 que organiza o SPHAN patrimônio histórico e artístico é assim definido: “O conjunto de bens móveis e imóvel existentes no país e cuja conservação seja de interesse público quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnológico, bibliográfico ou artístico”

 

Fonte: Ministério do Turismo. http://www.dadosefatos.turismo.gov.br/

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