1. Segundo Inskeep (1988), visitante temporário que fica pelo menos 24 horas no local visitado e o propósito da sua visita pode ser classificado em: a) Lazer (ex.: recreação, feriado, saúde, religião ou esporte); b) Negócios; c) Família; d) Missão; e) Encontros. 2. E aquele que se desloca para fora de seu local de residência permanente, por mais de 24 horas, realizando pernoite, por motivo outro que não o de fixar residência ou exercer atividade remunerada, realizando gastos de qualquer espécie com renda auferida fora do local visitado (EMBRATUR, 1992)

 

Fonte: Ministério do Turismo. http://www.dadosefatos.turismo.gov.br/

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