“São porções do território nacional, incluindo as águas territoriais, com características naturais de relevante valor, de domínio público ou propriedade privada, legalmente instituídas pelo poder público, com objetivos e limites definidos, sob regimes especiais de administração e as quais se aplicam as garantias de proteção” (FUNATURA, 1989). A atual denominação Unidades de Conservação segue uma tendência internacional em substituição gradativa à antiga denominação Áreas Silvestres
Fonte: Ministério do Turismo. http://www.dadosefatos.turismo.gov.br/